A Lei 11.638, promulgada em 28 de dezembro, abre o caminho para a convergência das regras brasileiras ao IFRS. Muitas mudanças foram feitas no próprio texto da lei. Essas terão de ser respeitadas já no balanço anual de 2008, que será publicado em 2009. Porém, grande parte das modificações depende de normalização pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Elas virão aos poucos e terão cronogramas específicos, conforme sua divulgação. |
A despeito de uma adoção gradual das modificações necessárias para os balanços individuais das empresas, o investidor poderá se familiarizar com a nova realidade por meio das demonstrações financeiras consolidadas – que não têm efeito fiscal. Há dois cronogramas principais para isso. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central (BC), no esforço pela convergência, determinaram que empresas abertas e bancos publiquem balanços consolidados rigorosamente de acordo com o IFRS a partir de 2010. |
Além disso, há situações em que o prazo é mais curto. As companhias que abriram capital ou migraram para o Novo Mercado têm de apresentar balanço consolidado em padrão internacional – IFRS ou o americano US Gaap – após dois exercícios completos listadas no espaço de governança diferenciada criado pela Bovespa, ou antes disso. |
Com o processo acelerado, não demorará para os investidores perceberem que terão de se preparar para as alterações, que representarão uma revolução na contabilidade nacional. Na prática, no entanto, os reflexos só virão quando a contabilidade doméstica estiver plenamente adequada nos balanços individuais: que balizam dividendos e projeções de resultados das companhias. |
Fábio Cajazeira, sócio e especialista em mercado de capitais da PricewaterhouseCoopers ( |
Quando a realidade contábil brasileira estiver plenamente modificada, Cajazeira acredita que, além da participação dos acionistas nos lucros, haverá reflexos até mesmo sobre o valos das ações listadas na bolsa. “A cotação é, muitas vezes, produto de múltiplos baseados no resultado da companhia. ” Em alguns casos, há ganhos e, em outros, perdas. |
A reconciliação dos números do padrão nacional com o IFRS do |
As diferenças de resultados geradas da transição de regras não são exclusividades das empresas brasileiras. As companhias européias, quando passaram por esse processo entre 2001 e 2005, também sofreram ajustes bilionários. Henri Fortin, especialista em administração financeira do Banco Mundial, afirmou que as mudanças no Brasil são de grande relevância para melhor inserção do país no contexto global dos mercados financeiros, cada vez mais complexos e interligados. |
Apesar da possibilidade de as empresas listadas no Novo Mercado escolherem entre IFRS e US Gaap é de se esperar um aumento da opção pelo padrão internacional, no lugar do americano – até poucos anos, o mais difundido. A mudança no Brasil está em linha com a evolução global do tema. Vem aumentando o número de países que toma como base o IFRS e, em novembro, até o órgão regulador americano, a Securities and Exchange Commission (SEC), passou a permitir que as companhias estrangeiras listadas lá apresentem apenas os números no padrão internacional, sem necessidade de reconciliação com o US Gaap. |
A preferência pelo IFRS por parte das empresas com governança diferenciada deverá facilitar a adaptação do investidor, na medida em que já demonstrará quais serão as companhias mais afetadas e as linhas do balanço que sofrerão os ajustes mais significativos. Cajazeira conta que cerca de 70% das empresas com nível de transparência diferenciado já estavam inclinadas a usar o IFRS. As demais consideravam ainda alguma chance de optar pelo americano em razão do padrão ser usado pelas concorrentes internacionais. |
O superintendente de relações com empresas da Bovespa, João Batista Fraga, diz que não há intenção de mudar a regra. Ou seja, as empresas não serão obrigadas a escolher o IFRS. Elas poderão usar o US Gaap, se assim desejarem. Aquelas que já seguem o modelo americano também poderão continuar com essa opção. No entanto, admite que tanto as mudanças no Brasil quanto a decisão da SEC devem influenciar a predileção pelo padrão internacional. |
Graziella Valenti
Fonte: Valor OnLine
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