O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, em liminar concedida na última terça-feira (29/10), a assembleia-geral de credores que decidiria sobre o plano de venda de ativos da empresa falida Laginha Agroindustrial S/A, as propostas de pagamento dos credores e a liquidação dos créditos da falência.
A suspensão vale até que o STF decida se o Tribunal de Justiça de Alagoas tem competência para julgar recursos sobre a falência da Laginha. Em junho, Nunes Marques já havia suspendido todos esses recursos.
A nova decisão foi tomada a pedido do espólio do falecido ex-deputado federal e ex-senador João Lyra, que era dono do conglomerado da Laginha.
Para o ministro, a discussão da assembleia-geral de credores “apresenta considerável vulto”. Ele ainda ressaltou que o processo de falência deve seguir o contraditório.
Contexto
Lyra morreu em 2021. Desde então, seus herdeiros disputam o que sobrou das suas empresas. A principal propriedade da Laginha é a usina de cana-de-açúcar Guaxuma, em Coruripe (AL).
Parte dos descendentes quer manter a propriedade, enquanto outra ala quer a venda total do patrimônio, o pagamento dos credores e a liquidação da ação de falência.
Devido à influência que Lyra teve como político e empresário em Alagoas, sua família sempre teve o receio de que o Judiciário estadual não fosse imparcial para resolver litígios relacionados à falência da Laginha.
O desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho chegou a levantar, de ofício, a incompetência do TJ-AL para julgar recursos sobre a falência. Isso porque alguns colegas — entre eles Fernando Tourinho de Omena Souza, presidente da corte — já haviam se declarado suspeitos para atuar em casos relacionados.
Mesmo assim, em maio, o Pleno do TJ-AL decidiu que tem competência para julgar tais recursos. O entendimento foi de que 11 dos 18 membros do tribunal não estão impedidos.
Competência
Em seguida, a ex-mulher de Lyra, que é credora na falência, apresentou reclamação ao STF, por meio da qual pediu a revogação do acórdão do TJ-AL. Ela argumentou que a competência da corte estadual precisa ser analisada pelo próprio Supremo.
A defesa dela argumenta que mais da metade dos membros do TJ-AL, em ocasiões anteriores, já tinham se declarado suspeitos ou impedidos para julgar processos sobre interesses da Laginha.
Porém, em maio, parte desses desembargadores não reafirmou sua suspeição ou impedimento. Dos 13 magistrados previamente autodeclarados suspeitos ou impedidos, seis voltaram atrás. Nenhum deles apresentou justificativa.
Outro argumento dos advogados é que o TJ-AL levou em conta uma composição com 18 magistrados porque somou o juiz convocado Alberto Jorge Correia de Barros. Segundo eles, o magistrado não poderia ser considerado, pois não é efetivo de segunda instância.
Afastamentos
A ação de falência tramita na 1ª Vara de Coruripe. No curso do processo, três juízes assinaram uma autorização conjunta para que o administrador judicial da massa falida destinasse R$ 28 milhões a empresas credoras do conglomerado.
Em junho, por recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, Omena Souza afastou os três juízes — Luciano Andrade de Souza, Gilvan de Santana Oliveira e Emanuela Porangaba — de processos relacionados à falência da Laginha.
A medida foi tomada para garantir transparência e imparcialidade à condução dos casos. Na mesma ocasião, foi designada uma nova comissão de juízes para atuar no processo de falência.
A Corregedoria também identificou a suspeita de que Emanuela favoreceu o escritório de advocacia dos filhos do promotor de Justiça designado para o caso. Por isso, recomendou a abertura de um processo administrativo disciplinar contra a magistrada.
Logo depois, o corregedor-geral, desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, determinou uma correição extraordinária por 90 dias no processo de falência.
Fonte: Consultor Jurídico.