Veículos, bebidas e petróleo serão afetados pela nova tributação.
O Imposto Seletivo (IS), mais conhecido como “imposto do pecado”, é um dos tributos que entrou no primeiro projeto de lei apresentado pelo governo para regulamentar a reforma tributária. Ele é assim chamado porque é aquele que incidirá sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, para desincentivar o consumo. As alíquotas, contudo, ainda deverão ser definidas por meio de lei ordinária.
Os advogados Breno Vasconcelos, Thais Shingai, Letícia Sugahara e Daniel Clarke, do escritório Mannrich Vasconcelos, prepararam um material que destaca os primeiros principais pontos relativos ao IS na regulamentação proposta pelo governo.
Deverão ser tributados pelo “imposto do pecado”, de acordo com o texto atual do PL, veículos, embarcações, aeronaves; as bebidas alcoólicas e as açucaradas; petróleo e minérios extraídos; e cigarros ou derivados do tabaco. Já os produtos imunes (há impedimento de tributar) deverão ser: exportações, exceto quando se tratar de petróleo e minério extraído ou produzido; energia elétrica; e telecomunicações.
Entre os sem incidência do IS, de acordo com o PL, estão os “bens e serviços com redução em 60% da alíquota padrão do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS ou da Contribuição sobre bens e Serviços – CBS” e os serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano.
Fonte: Valor Econômico