Receita Federal pegou carona na Medida Provisória 472 para dificultar a vida de contribuintes que fazem operações em paraísos fiscais para pagar menos imposto. Uma das brechas fechadas atinge as pessoas físicas – especialmente as famosas, como artistas e esportistas – que se utilizam da prática de fazer uma declaração de saída do País para pagar menos tributos em um paraíso fiscal quando recebem, por exemplo, prêmios no exterior.
O mecanismo funciona da seguinte forma: a pessoa física vai morar num paraíso fiscal e poucos dias depois volta e paga o imposto fora do País. Agora, o residente no Brasil que mudar para um paraíso fiscal será considerado residente no Brasil para fins fiscais. Só conseguirá perder a condição de residente se comprovar efetivamente que está morando fora ou pagando imposto no novo país.
Outra medida limitou o volume de remessa de juros de empresas ao exterior que poderá ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoal Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL) recolhidos no Brasil.
Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Marcos Vinícius Neder, a medida visa a coibir a estratégia de algumas empresas para pagar menos tributo: em vez de ingressar no País com capital para investimento direto (o que geraria remessa de lucros tributados), as empresas traziam o capital na forma de empréstimo das suas matrizes para remeter juros, que são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda no País.
A MP estabeleceu que, no caso de remessas de juros para as matrizes que têm sede em países com “tributação favorecida”, o limite de dedução será de 30% do patrimônio líquido da subsidiária. Acima desse limite, os juros não poderão mais ser deduzidos da base de cálculo dos tributos. No caso das remessas para países que não sejam paraísos fiscais, o limite de dedução será de duas vezes o patrimônio líquido da filial, o que a Receita considerou bastante elástico e suficiente para coibir os abusos.
A Receita Federal também fechou brecha na legislação para impedir que despesas pagas por pessoas jurídicas em paraísos fiscais sejam abatidas do IR. As empresas que declaram com base no lucro real não poderão deduzir do valor devido as importâncias pagas em paraísos fiscais sem identificar plenamente quem foi o beneficiário no exterior e a “capacidade operacional” da empresa ou pessoa física que recebeu o dinheiro. Ou seja, terão de comprovar que a empresa ou o profissional realmente existem e têm atuação no mercado. A norma ainda terá de ser regulamentada.
Hoje, segundo Neder, entre 40% e 50% das empresas que declaram IR pelo lucro real apresentam prejuízo. Ele explicou que muitas se organizam para reduzir o imposto devido, criando despesas fictícias fora do País para reduzir o pagamento de imposto.
Outra novidade da MP é a exigência para que as empresas de securitização de créditos imobiliários, financeiros e de agronegócios sejam enquadradas no regime de tributação pelo lucro real. Segundo Neder, muitas empresas de factoring estavam se transformando em securitizadoras para recolher menos impostos. Pelo lucro presumido, a base de cálculo do IR de 15% é de 32% do faturamento. No lucro real, os 15% incidem sobre o lucro efetivo, o que normalmente gera mais imposto a pagar.
SEGUROS
Entre os 61 artigos da Medida Provisória, o governo aproveitou ainda para criar um novo tributo: a taxa de fiscalização dos mercados de seguro e resseguros. Mas, ao contrário do que costuma fazer quando se trata de desonerar tributos, nesse caso o governo não explicou o teor e o motivo da adoção da medida, que era pública desde a manhã de ontem. A criação dessa taxa deve encarecer o preço dos seguros e contraria o desejo manifestado pela equipe econômica de estimular o desenvolvimento do setor. Pelo texto da MP, a taxa terá diferentes valores e faixas de incidência. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
Fonte: Estado