Parcelas salariais devem vir discriminadas no contracheque


artigo 9º da CLT)” – explica o desembargador relator, César Pereira da Silva Machado Júnior, rejeitando o argumento de que não teria havido redução salarial, já que todas as verbas foram regularmente pagas ao autor, mas apenas a incorporação da gratificação de função ao salário-base do reclamante a partir de abril de 2006.


Fonte: TRT3 – Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região

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