O desembargador Sérgio Shimura, da 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, pediu vista no julgamento sobre a decretação de falência da companhia aérea Avianca. Foi a segunda vez que o caso foi adiado no tribunal. Ainda não há data para retomada dos debates.
Por enquanto, a votação, em julgamento estendido, está empatada em 2 a 2. O relator, desembargador Ricardo Negrão, e o desembargador Araldo Telles votaram para encerrar o plano de recuperação judicial da Avianca e decretar falência por entender que a empresa não tem mais condições de quitar parte das dívidas, que já passam dos R$ 3 bilhões.
Além da inviabilidade econômica da empresa, o relator falou em fraude processual. “Vamos preservar o quê? A empresa não tem mais slots, nem aviões”, disse Negrão. Já Telles afirmou que não vê como a Avianca vai conseguir se reerguer.
O desembargador Maurício Pessoa abriu a divergência e votou pela manutenção do plano da Avianca por entender que a decretação da falência neste momento violaria os artigos 73 e 94 da Lei 11.101/2005.
Como o desembargador Grava Brazil se declarou impedido, foi convocado o desembargador Alexandre Lazzarini, 1ª Câmara de Direito Empresarial, para fechar a conta de cinco votos. Ele votou contra a falência por entender que a análise da viabilidade econômica da empresa cabe aos credores e não ao Poder Judiciário.
Sérgio Shimura, que no início do julgamento sinalizou que acompanharia o relator, pediu vista para analisar o caso com mais calma. “Preciso analisar até que ponto podemos decretar de ofício a quebra sem que tenha havido pedido expresso nos recursos”, justificou.
A possibilidade de falência da Avianca é discutida em agravos de instrumento apresentados pela Petrobras e pela Swissport, prestadoras de serviços e credoras da companhia aérea, que pediram anulação do plano de recuperação judicial.
Fonte: Boletim de Notícias ConJur