PGR perde prazo e não recorre de decisão no STJ

Por Pedro Canário

A Operação Satiagraha, da Polícia Federal, será enterrada para sempre em breve. É que o Ministério Público Federal perdeu o prazo para recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça que anulou as provas obtidas pela PF na investigação e determinou o arquivamento do processo.

O acórdão com a decisão foi publicado no dia 5 de setembro, e a notificação, recebida pelo MPF no dia 9. Até esta terça-feira (27/9), 16 dias depois da notificação, e um dia depois do fim do prazo, de acordo com o STJ, a Procuradoria-Geral da República não se manifestou. A PGR, no entanto, nega a perda do prazo. Por meio de sua assessoria de imprensa, alegou que os dias só começam a contar depois de receber os autos do processo, que nunca foram enviados.

A Satiagraha foi montada pelo delegado federal Protógenes Queiroz para apurar denúncia de crimes financeiros do banqueiro Daniel Dantas. A acusação era de desvio de verba pública, corrupção e lavagem de dinheiro. Além de as provas produzidas terem sido consideradas ilícitas, a condenação de Daniel Dantas por corrupção ativa foi anulada pela 5ª Turma do STJ.

As evidências, segundo o STJ, foram obtidas pela Polícia Federal ilegalmente, o que contaminou todo o resto da operação, inclusive a condenação de Dantas. De acordo com a decisão do STJ, a atuação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), criada para assessorar a Presidência da República, extrapolou os limites legais da operação. Também foi considerada ilegal a participação de investigadores particulares na operação.

Com a perda do prazo pelo MPF, o caso será considerado transitado em julgado em breve. Faltam apenas as apreciações de pedidos de extensão da decisão, impetrados por partes interessadas. Depois disso, mais uma alardeada operação da PF chegará ao fim.

Atrapalhações burocráticas
Questionada pela reportagem da ConJur sobre a perda do prazo, a Procuradoria-Geral da República afirmou, por meio de sua Assessoria de Imprensa, que não foi notificada da decisão do STJ. Afirmou que a 5ª Turma ainda não enviou os autos do processo. Por isso, disse, não assumiu nenhum posicionamento sobre o assunto, e nem recorreu da decisão.

Como base, a PGR cita o artigo 18, inciso II, alínea h, da Lei Complementar 75/1993 e o artigo 41, inciso IV, da Lei 8.625/1993, a Lei Orgânica do Ministério Público.

Na seção de acompanhamento processual do site do STJ, entretanto, consta que o MPF foi notificado “com ciência” de seu representante. O gabinete do relator do caso, desembargador do TJ do Rio convocado ao STJ, Adilson Macabu, também confirma o envio da notificação.

Pode ter havido falha de comunicação dentro da PGR. O que aconteceu é que o último a dar parecer no caso, o subprocurador-geral da República, Eduardo Dantas Nobre, aposentou-se em outubro do ano passado. Pelas regras do MPF, o processo seria redistribuído para outro subprocurador.

Mas, como a PGR não encontrou em seus sistemas a notificação do acórdão do STJ, não houve a redistribuição. Resultado: o prazo acabou na segunda-feira (26/9), e a PGR sequer ficou sabendo. A Assessoria da PGR informou que só depois de receber a notificação é que poderá se manifestar.

Fonte: Conjur

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