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PGR vai ao STF contra Estados que exigem ITCMD de heranças e doações no exterior

A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com pelo menos dez ações no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis de Estados que preveem a tributação de doações e heranças de bens no exterior. Essas ações vêm a reboque de uma decisão proferida no mês de fevereiro. Os ministros, naquela ocasião, declararam inconstitucional uma norma de São Paulo.

O fundamento utilizado pela PGR é o de que essa declaração de inconstitucionalidade, por ter sido firmada em sede de repercussão geral, não tem efeito vinculante para a administração pública. A vinculação fica restrita ao Judiciário.

Foram apresentadas, por esse motivo, ações diretas de inconstitucionalidade. A PGR acionou o Supremo contra as leis do Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins.

Os ministros do STF, no recurso envolvendo São Paulo (RE 851108), afirmaram que a cobrança do ITCMD sobre doações e heranças de bens no exterior têm que ser instituída por lei complementar federal – o que ainda não existe.

O Estado de São Paulo previu, na época, perdas de até R$ 5,4 bilhões com as possíveis devoluções do que foi pago pelos contribuintes e também com o que deixará de arrecadar.

Fonte: Valor Econômico

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