A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com pelo menos dez ações no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis de Estados que preveem a tributação de doações e heranças de bens no exterior. Essas ações vêm a reboque de uma decisão proferida no mês de fevereiro. Os ministros, naquela ocasião, declararam inconstitucional uma norma de São Paulo.
O fundamento utilizado pela PGR é o de que essa declaração de inconstitucionalidade, por ter sido firmada em sede de repercussão geral, não tem efeito vinculante para a administração pública. A vinculação fica restrita ao Judiciário.
Foram apresentadas, por esse motivo, ações diretas de inconstitucionalidade. A PGR acionou o Supremo contra as leis do Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins.
Os ministros do STF, no recurso envolvendo São Paulo (RE 851108), afirmaram que a cobrança do ITCMD sobre doações e heranças de bens no exterior têm que ser instituída por lei complementar federal – o que ainda não existe.
O Estado de São Paulo previu, na época, perdas de até R$ 5,4 bilhões com as possíveis devoluções do que foi pago pelos contribuintes e também com o que deixará de arrecadar.
Fonte: Valor Econômico