Por Mara Denise Poffo Wilhelm, advogada
Inicialmente, cumpre esclarecer que a medida judicial voltada para empresas em grave crise financeira é a Recuperação Judicial, que está prevista na Lei 11.101/05. Apesar de estar vigente há aproximadamente onze anos em nosso ordenamento jurídico, ela iniciou de forma muito tímida no nosso Judiciário, não sendo surpresa ainda encontrar Juízes que nunca trabalharam nesse tipo de processo, principalmente os atuantes em Comarcas menores.
Sendo o socorro que as empresas em crise possuem, a Recuperação Judicial foi totalmente reformulada, em comparação com a antiga concordata, que era um verdadeiro suicídio para as empresas em dificuldades, pois tinha um formato engessado e não se encaixava na necessidade das empesas.
Mas, como explicar por que tantas evitam esse processo, chegando a encerrar suas atividades sem nem chegar a pedir a Recuperação Judicial?
Traçamos os principais elementos que consideramos como causas para o ingresso judicial das empresas em crise:
- o desconhecimento dos benefícios e das vantagens que podem obter ao propor o processo de Recuperação, sendo o mais comum a suspensão de todos os processos executivos pelo prazo de 180 dias, podendo ser renovada a suspensão de acordo com cada caso;
- desconhecimento de como funcionam os Planos de Recuperação Judicial, a salientar, que estes são elaborados de acordo com os resultados financeiros da empresa, ou seja, as condições de pagamento devem ser readequadas. Comum ainda, a concessão por parte dos credores nas negociações de deságios, renegociação de juros com taxas menores, carência de no mínimo doze meses após aprovação do plano e prazos de pagamento elastecidos;
- falta de documentação contábil regular. Muitas empresas, principalmente as de menor porte, quando requisitados os documentos contábeis obrigatórios (balanços dos últimos três anos), verifica-se que estes não foram elaborados segundo as normas contábeis do CRC, e seus resultados são imprestáveis frente à realidade da empresa e para o fim a que se destinam;
- preconceito do empresário quanto aos comentários que serão gerados em seu ciclo de amizade e de negócios, como por exemplo que era um mau gestor, um empresário fracassado, fazendo com que seu orgulho pessoal seja maior do que a chance de salvar sua empresa;
- falta de assessoria jurídica e financeira específica no assunto (recuperação judicial) e que exponha para o empresário as reais opções da empresa, apresentando os riscos tanto pelo ingresso da medida judicial como também pelo do não ingresso, que, no caso, seria a inviabilidade do negócio e comprometimento de mais ativos ou mesmo bens pessoais dos sócios;
Enfim, podem existir outras hipóteses ainda aqui não elencadas como causas que levam os empresários a não buscarem a ajuda no Judiciário, mas estas elegemos como as principais, visando conscientizar o empresário a não desistir, a buscar formas para salvar sua empresa, quer seja pela orientação jurídica específica, pela remodelação do seu negócio, busca de investimentos, de fusões, novos produtos, enfim, nas crises é que realmente identificamos o verdadeiro gestor, o que busca a melhor alternativa para sua empresa, visando salvá-la.
Mara Denise Poffo Wilhelm
Advogada