A Procuradoria-Geral Federal (PGF), braço da Advocacia-Geral da União que representa as autarquias e fundações federais, publicou nesta sexta-feira (18/1) a Portaria 17/2013, que regulamenta o “protesto extrajudicial por falta de pagamento de Certidões de Dívida Ativa das autarquias e fundações públicas federais”. A norma autoriza as procuradorias regionais federais e os escritórios de representação da PGF a protestar em cartório as dívidas em CDA com valor até R$ 50 mil.
De acordo com o texto, as procuradorias devem enviar aos tabelionatos de protesto de títulos, ao lado das CDAs, guias de recolhimento da União (GRU). Têm até o dia 15 de cada mês para isso. O parágrafo 4º do artigo 1º ainda diz que as dívidas que tenham encargos legais que cheguem a 20% do débito total serão protestadas com desconto de 10%.
O artigo 4º da nova portaria determina também que as dívidas permanecerão por até 180 dias em cartório, contados a partir da intimação do devedor. Caso não haja pagamento, a PGF e suas representantes regionais estão autorizadas a ajuizar ações de execução fiscal. Os devedores podem parcelar seus débitos em até 60 vezes, a depender do valor total da dívida.
De volta
A portaria da PGF se baseia no novo parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.492/1997, que regulamenta o protesto de títulos e outros documentos de dívida. Agora, o dispositivo elenca entre os débitos passíveis de protesto em cartório as CDAs da União, dos estados, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações.
O parágrafo foi incluído pela Lei 12.767, publicada no dia 28 de dezembro de 2012, e proposta por iniciativa da União. O tema principal da lei é a “extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviços”. Mas “dá outras providências”. Uma delas é autorizar o protesto em cartório das certidões de dívida ativa.
Antes da lei, esse protesto era permitido pela Portaria Interministerial 574-A, da AGU e do Ministério da Fazenda, publicada em dezembro de 2010. Só que em setembro de 2012 a 13ª Vara Federal do Distrito Federal a declarou nula.
Em Ação Anulatória ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, o juiz federal Marcelo Velasco Albernaz citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para afirmar que as CDAs têm “presunção relativa de certeza e liquidez”, mas que não havia previsão legal para a existência da Portaria 574-A. Agora há.
Taxa de sucesso
A PGF, autorizada pela portaria interministerial, já fazia o protesto extrajudicial. Portaria própria da PGF regulamentou a norma da AGU e limitou o protesto a dívidas de até R$ 10 mil. Na prática, o que a Portaria 17 da PGF fez foi ampliar o limite para dívidas de R$ 50 mil.
De acordo com a procuradora federal Tarsila Fernandes, da Coordenadoria-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF, o que motivou a nova regra da PGF foi o sucesso observado nos últimos anos. Ela conta que, entre dezembro de 2010 e dezembro de 2012, foram recuperados 50% do total de dívidas em CDA protestadas em cartório. São R$ 11,8 milhões, calcula a procuradora.
Ela acrescenta que a execução fiscal já se provou “ineficaz”, pois demora em média oito anos. “O protesto extrajudicial dura três dias, porque o cartório intima o devedor e fala: ‘Se não pagar em três dias, vai ser protestado’. Então, na verdade, a pessoa nem chega a ser protestada”, comemora Tarsila, explicando porque o limite para a reclamação em cartório foi de R$ 10 mil para R$ 50 mil.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Conjur