Prazo decadencial para mandado de segurança é de 120 dias após notificação de contribuinte








Lei nº 1.533/51 (prazo de 120 dias para impetração do mandado) a partir de argumentos de natureza eminentemente fática, ao considerar que a ciência do ato questionado pela empresa se deu no momento da lavratura da escritura pública de promessa de compra e venda do imóvel, e não com a expedição de certidão positiva pela municipalidade.


Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça

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