Presidente do STF suspende a exigibilidade da Cofins a importadora de vinhos

A ministra Ellen Gracie, presidente no Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, em parte, pedido liminar na Ação Cautelar (AC) 1922 ajuizada pela Expand Group Brasil S/A, importadora de vinhos que atua na América Latina. Na liminar, a empresa pedia a suspensão da exigibilidade do recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A importadora questionava a constitucionalidade do artigo 3º, parágrafo 1º da lei 9718/98 que amplia a base de cálculo da Cofins. Nos julgamentos dos Recursos Extraordinários 346084, 358273 e 390840, o Plenário do Supremo considerou inconstitucional o dispositivo. A ministra alertou para a existência de inúmeros precedentes favoráveis ao pedido na Corte.

O grupo protestou, ainda, contra o artigo 8º da mesma lei, que determina a majoração da alíquota de 2% para 3%. Entretanto, neste ponto, Ellen Gracie afirma que o Plenário julgou constitucional o artigo.

Ao final, a presidente Ellen Gracie deferiu a liminar para suspender a exigibilidade da Cofins exclusivamente quanto à ampliação da base de cálculo do crédito tributário.

AC 1922

Fonte: STF – Supremo Tribunal de Federal

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