Prestadora de serviço de diagnóstico médico não tem garantia líquida e certa à redução de IR


Lei nº 9.249/95 concede o direito de recolher imposto de renda com alíquota de 8% por serviços hospitalares. Solicitaram, ainda, a compensação de valores indevidamente pagos da diferença entre o percentual de 32% anteriormente aplicado.






Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça

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