Primeira Seção decide sobre a incidência de ICMS e ISS em serviços gráficos

artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC).


Lei Complementar 116, de 2003, teria uma exaustiva lista de fatos geradores de ISS, incluindo-se aí serviços de composição gráfica.



Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça

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