Por Maíra Magro | De Brasília
O andamento das ações no Judiciário brasileiro poderá ser alterado com a aprovação do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC). Uma das novidades é que, para demandas semelhantes, decisões dos tribunais de segunda instância deverão ser aplicadas a todos às causas idênticas que chegarem aos juízes de primeiro grau. Outra mudança é a retirada do efeito suspensivo automático dos recursos. Relatora da comissão de juristas que trabalhou, durante um semestre, na elaboração do novo CPC, a advogada Teresa Arruda Alvim Wambier explica que um dos principais objetivos do projeto é incentivar uma jurisprudência estável no país. Titular de um renomado escritório especializado em direito empresarial em Curitiba, Teresa critica as decisões discrepantes dos tribunais. “Se você diz ao cliente que não vai recorrer porque a jurisprudência está pacificada, corre o risco de abrir o computador e encontrar uma decisão no sentido que ele queria”, diz. Em entrevista ao Valor, ela explica as principais propostas.
Valor: O novo CPC resolverá o problema de excesso de recursos?
Teresa Arruda Alvim Wambier: Optamos por não fazer um corte no sistema recursal, mas criar mecanismos de estímulo para que os tribunais aprendam a construir uma jurisprudência uniforme e estável. Inserimos no projeto uma parte geral, com princípios que dizem respeito a todo o CPC. Boa parte se refere a um problema muito grave no Brasil, que é a dispersão da jurisprudência. É muito comum que tribunais decidam de modo diferente a mesma questão, e isso gera muita insegurança. Se você diz ao cliente que não vai recorrer porque a jurisprudência está pacificada, corre o risco de abrir o computador e encontrar uma decisão no sentido que ele queria.
Valor: O que o projeto propõe?
Teresa : A parte principiológica diz que os tribunais superiores têm o dever de gerar uma jurisprudência uniforme e estável. Quando mudarem de opinião, têm que fundamentar e afastar os argumentos que sustentavam a posição anterior. Também criamos formas de evitar o que chamamos de jurisprudência defensiva, um nome inventado pelos próprios ministros para se referir a decisões dizendo que não cabe determinado recurso porque o carimbo está borrado, ou porque foi impetrado antes de começar a correr o prazo. Por excesso de trabalho, arrumam desculpas pra não entrar no mérito, mas não estou criticando. O número de recursos é desumano.
Valor: Como evitar essa jurisprudência defensiva?
Teresa : O projeto diz que, quando houver alguma causa de inadmissibilidade do recurso que não seja reputada grave, os tribunais superiores deverão determinar sua correção ou ignorá-la.
Valor: Outro problema é a demora para a execução de decisões.
Teresa : Essa questão tem mais a ver com recursos que com a própria execução. Hoje, a regra é que a apelação tem efeito suspensivo. Com a mera interposição da apelação, a sentença já nasce ineficaz. Nós invertemos a regra. O projeto diz que, como norma geral, os recursos não têm efeito suspensivo.
Valor: Isso não abre espaço para decisões injustas serem cumpridas?
Teresa : A mudança valoriza as decisões do juiz de primeiro grau. Mas os efeitos dos recursos poderão ser invertidos automaticamente, por meio de pedido no tribunal. Se a sentença é obviamente equivocada, se provo que, uma vez eficaz, ela se torna praticamente irreversível, consigo obter o efeito suspensivo.
Valor: Não existe o perigo de todos pedirem efeito suspensivo?
Teresa : Claro. Assim como existe o perigo de aquele que vai ter a sentença revertida no segundo grau pegar R$ 4 milhões, embolsar e ir para as Bahamas. Por isso, achamos que seria preciso uma válvula de escape. Mas o máximo que pode acontecer é a sentença ficar com seus efeitos suspensos por 15 dias, porque o pedido terá que ser julgado prioritariamente pelo relator. Dessa decisão, não cabe recurso.
Valor: Como funcionará o incidente de demandas repetitivas?
Teresa : Ele foi colocado no projeto com dois objetivos: gerar decisões uniformes para casos iguais e desafogar o Judiciário. Se a Justiça coletivizar demandas individuais que versem exatamente sobre o mesmo problema, isso é melhor para todos. O juiz manda a questão para o tribunal para que o pleno (formado por todos os integrantes), ou o órgão especial (composto pelos juízes mais velhos), decida a questão, que terá validade para todos os processos daquele Estado. Quando chegar ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo, terá validade no país inteiro.
Valor: E quanto ao recurso de agravo?
Teresa : O agravo de instrumento continuará sendo usado para questões de urgência, e com um espectro de abrangência maior. A mudança é que acabamos com o agravo retido. Trata-se de um recurso cínico, que sobe junto com a apelação, para ser julgado depois. Ele tem por objetivo exclusivamente evitar a preclusão (a proibição de discutir determinada questão em recurso). Hoje, se o juiz nega a produção de uma prova e eu não agravar, depois na apelação eu não posso reclamar. O tribunal vai alegar não poder mais apreciar porque o pedido está precluso.
Valor: Como fica no novo projeto?
Teresa : Acabamos com o agravo retido. Não haverá mais preclusão. Você pode discutir tudo na apelação. Simplificamos e fizemos outra mudança. Hoje, você entra com a apelação perante o próprio juiz que proferiu a sentença. Se ele disser que não cabe recurso, você entra com agravo no tribunal para fazer a apelação subir. É muita loucura. Pelo projeto, a parte entra com a apelação diretamente no tribunal.
Valor: O projeto se assemelha à proposta do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, de antecipar a execução?
Teresa : Na verdade, a proposta do ministro Peluso fecha a possibilidade de recursos para os tribunais superiores. O que nós estamos fazendo, com a retirada do efeito suspensivo, é possibilitar que a decisão do juiz seja eficaz.
Fonte: Valor Econômico