Proliferam liminares que antecipam parcelamento

Enquanto a regulamentação do chamado “Refis da crise” não é editada, as empresas buscam alternativas para conseguir antecipar os efeitos do parcelamento. Uma das maiores polêmicas neste sentido é o dispositivo da Lei nº 11,.941, de 2008, que trata dos depósitos judiciais. O escritório Braga & Marafon Advogados já obteve quatro liminares que suspendem a conversão em renda de depósitos judiciais. São casos em que a empresa perdeu uma discussão tributária na Justiça, mas havia depositado o valor integral da discussão em juízo.


Quando uma empresa perde, automaticamente, o depósito judicial vai para os cofres públicos. As liminares obtidas pela advogada Valdirene Franhani, do Braga & Marafon, suspendem essa conversão. No processo, a advogada argumenta que a empresa vai aderir ao novo parcelamento, que concede a anistia de multa e redução dos juros no pagamento à vista. Além disso, a Lei nº 11.941 permite que, se houver saldo remanescente de depósito judicial, ele poderá ser resgatado pela empresa. “Em um dos casos, a dívida é de R$ 7 milhões e o desconto será de R$ 1,6 milhão”, contabiliza.


Em Varginha, uma empresa obteve uma liminar com objetivo parecido. No processo de execução de uma dívida tributária de R$ 3 milhões, a empresa já tinha sofrido a penhora on-line de R$ 200 mil. O advogado Gustavo Luiz de Matos Xavier, do escritório Junqueira de Carvalho, Murgel & Brito Advogados e Consultores, ajuizou um recurso no processo argumentando que a empresa quer pagar a dívida por meio do novo parcelamento, o que só não fez ainda por causa da falta de regulamentação do programa. A Justiça suspendeu a execução e a penhora on-line por 90 dias para aguardar a regulamentação.


Prometendo ao juiz aderir ao “Refis da crise”, outras empresas já conseguiram liminares que liberam a expedição de certidão positiva de débitos com efeito de negativa para que elas possam obter financiamentos ou participar de licitações. Nesse sentido, o advogado Fabio Brun Goldschmidt, da banca Andrade Maia Advogados, já obteve uma decisão a favor de uma empresa de plásticos de Santa Catarina e outra liminar em benefício de uma empreiteira paranaense. Nos dois casos, as empresas se comprometeram a aderir ao parcelamento. Também já obtiveram liminares uma instituição financeira de São Paulo e o Hospital Santa Tereza de Guarapuava, no Paraná. (LI)

Fonte: Valor Econômico

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