A Câmara analisa o Projeto de Lei 3007/08, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que determina que pessoas físicas e jurídicas que recebam lucros e dividendos de empresas paguem o Imposto de Renda (IR) incidente sobre esse valores. Hoje, a empresa paga o IR na apuração do lucro, mas seus sócios são isentos do tributo na distribuição do lucro.
Como pessoa física, o sócio residente no Brasil estará sujeito a alíquotas de 15% ou 27,5% de IR. Caso o sócio seja domiciliado no exterior, a alíquota do IR será sempre de 15%.
O objetivo da proposta, segundo Chico Alencar, é favorecer o Balanço de Pagamentos brasileiro, já que os sócios remetem lucros ao exterior sem pagar impostos. “Nunca na história as multinacionais instaladas no Brasil enviaram tanto dinheiro ao exterior. Conforme dados do Banco Central, as montadoras enviaram 2,702 bilhões de dólares (cerca de R$ 4,3 bilhões) às sedes no ano passado”, disse.
“Essa isenção, longe de beneficiar a economia do País, é mais um estímulo à sangria de recursos para o exterior, além de propiciar enorme vantagem para o país receptor do lucro ou dividendo, que passa a dispor da prerrogativa de cobrar o imposto na sua totalidade, e não mais compensando-o com o que tiver sido pago no Brasil”, explica Alencar.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
– PL-3007/2008
Fonte: Audi Factor