Quem deve ao fisco entrará na Serasa

O Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos Tributários de Pequeno Valor, que o governo vai adotar em conjunto com um novo modelo de cobrança de dívidas tributárias, favorecerá a extinção, quitação ou parcelamento de dívidas até R$ 10 mil, dependendo do prazo de vencimento. As medidas serão lançadas simultaneamente à inclusão do nome dos devedores na Serasa, uma espécie de lista negra de inadimplentes.

“Se estamos facilitando o pagamento, por outro lado, vamos implementar a Serasa”, avisou ao Estado o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Adams. Por meio de consulta à Serasa, é possível ter acesso a informações sobre pessoas, empresas e setores da economia para avaliação de risco em operações de crédito ou qualquer tipo de transação comercial.

Polêmica, a medida foi anunciada no ano passado pela PGFN, mas até agora não foi adotada.

O programa deve agora ser lançado em agosto por meio de uma medida provisória, junto com outros quatro projetos de lei que pretendem modernizar a cobrança e tornar mais rápida a recuperação de débitos tributários inscritos e não inscritos na dívida ativa da União, que hoje somam R$ 1,3 trilhão. O objetivo do governo é recuperar entre 5% e 10% desses créditos por ano, uma meta ambiciosa se comparada com o resgate atual, que não chega a 1%.

Com o programa, o governo quer promover uma “limpeza” no estoque de créditos de pequeno valor de até R$ 10 mil. Os débitos nesse valor vencidos há mais de cincos anos, com data de corte em 31 de dezembro de 2007, serão extintos, medida que vai acabar de uma só vez com 2,1 milhões de processos. Os demais débitos de pequeno valor poderão ser pagos com redução de multas, juros de mora e encargos. As vantagens serão maiores quanto menor o prazo de pagamento.

“É uma dívida pulverizada que normalmente agrega muitos processos cujo volume global é relativamente pequeno em comparação ao passivo global”, ressaltou.

O governo também quer modificar os critérios de parcelamento ordinário de tributos, que pode ser usado pelo contribuinte a qualquer momento e tem prazo de pagamento de até 60 meses. A proposta é permitir que as parcelas de pagamento sejam definidas de acordo com o fluxo de caixa do contribuinte.

A mudança beneficiará principalmente as empresas cujas receitas variam devido a fatores sazonais, como as do setor agrícola. Os débitos acima de R$ 100 mil, porém, só poderão ser parcelados se o contribuinte der garantias.

A proposta do governo também incorpora vários instrumentos de cobrança que usualmente não são usados, como o pagamento por meio de leilão administrativo e dação em pagamento, que permitirá ao devedor oferecer um bem para pagar a dívida tributária. Pela proposta do governo, o devedor poderá procurar a Caixa Econômica Federal e oferecer um imóvel para a quitação do débito.

Segundo Adams, o foco da reforma é evitar que a PGFN tenha que entrar na Justiça com um processo de execução do crédito devido à União. “A execução é muito custosa”, disse. Hoje, o custo mínimo é de R$ 14 mil por ação e um processo pode levar, em média, até 16 anos.

NÚMEROS

R$ 10 mil é o limite do valor da dívida que poderá ser extinta, quitada ou parcelada pelo programa a ser lançado pelo governo

2,1 milhões é o número de processos com valores baixos que o governo pretende extingüir

R$ 14 mil é o custo mínimo de cada processo de execução do
crédito devido à União


Por: Adriana Fernandes

Fonte: O Estado de São Paulo

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