A escrituração digital do PIS e da Cofins será obrigatória a partir de 2011. Com essa determinação, a Receita Federal conclui o registro on-line dos lançamentos dos impostos e contribuições responsáveis por 90% da arrecadação e monta um amplo sistema de acompanhamento tributário das empresas e um importante instrumento de fiscalização eletrônica.
A médio prazo, o cruzamento de dados digitalizados tende a eliminar a ação dos fiscais na identificação de evasão, sonegação e fraude e tornará mais eficaz a análise de compensações e ressarcimentos de créditos tributários. “A Receita precisa criar instrumentos de controle para que não haja abusos porque a legislação é complexa e pode causar má interpretação”, afirma o coordenador de fiscalização do órgão, Antônio Zomer, ao se referir aos critérios para compensações e ressarcimentos. “Estamos treinando os auditores para que façam a fiscalização digital e usaremos parâmetros técnicos para escolher o contribuinte que será fiscalizado.”
Em 2009, os pedidos de compensação de créditos do PIS e da Cofins somaram R$ 13,5 bilhões, dos quais R$ 6 bilhões foram autorizados. Na avaliação da Receita, metade dos valores reclamados são indevidos. Neste ano, até meados de junho, esses pedidos totalizaram R$ 4 bilhões, dos quais R$ 2 bilhões foram aprovados. Nas novas regras autorizadas pelos Ministério da Fazenda, a Receita terá até 30 dias, a contar da solicitação, para transferir a metade dos créditos devidos aos exportadores.
A escrituração digital será obrigatória a partir de janeiro de 2011 para 10.568 empresas submetidas a acompanhamento tributário diferenciado – um dos critérios é o faturamento anual superior a R$ 80 milhões -, sujeitas à tributação do IR com base no lucro real.
Para outros 137 mil contribuintes pessoa jurídica sujeitos à tributação do Imposto de Renda apurado pelo lucro real, mas sem acompanhamento diferenciado, a nova escrituração terá que ser feita a partir de julho do próximo ano. Para as demais 1,2 milhão de empresas, o prazo também é janeiro de 2011. O contribuinte que não cumprir a determinação está sujeito à multa mensal de R$ 5 mil.
Nos próximos dias, a Receita publicará no Diário Oficial o modelo de software a ser adotado pelas empresas. A escrituração fiscal digital já vale para o IR, CSLL, IPI e ICMS.
Luciana Otoni
Fonte: Valor Econômico