Receita publica lista de “paises com tributação favorecida” e relaciona “regimes fiscais privilegiados”

Países incluídos ficam submetidos à legislação de controle de preços de transferência para as operações efetuada com pessoas física ou jurídica residentes ou domiciliadas no Brasil, independente de haver vinculação.


O Diário oficial da União de hoje (07/06) traz a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1037 de 04 de junho de 2010 que altera a lista dos países com tributação favorecida e inclui na relação, países que oferecem regimes fiscais privilegiados.


Os regimes fiscais privilegiados podem ocorrer mesmo em países com níveis de tributação internacionalmente aceitos. Isso porque, mesmo um país não se enquadrando no conceito de país com tributação favorecida, sua legislação interna pode criar privilégios fiscais para determinados grupos de pessoas físicas ou jurídicas.


Esses regimes permitem a ocorrência de operações entre empresas sem que ocorra atividade econômica substancial com o propósito de atrair capital para seus territórios.


A partir da publicação da nova norma a Receita Federal do Brasil passa a contar com instrumentos mais rigorosos para fiscalizar estruturas de planejamento tributário que, ultimamente, vêm se utilizando de regimes fiscais privilegiados presentes em países que apresentam tributação elevada. 

Fonte: RFB – Receita Federal do Brasil

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