Laura Ignacio
Em uma solução de consulta, a Receita Federal do Brasil vedou a uma empresa a possibilidade de usar créditos de PIS e Cofins que poderiam ser gerados pelos gastos com transporte, hospedagem e alimentação de funcionário de assistência técnica. O entendimento é importante para grandes indústrias que, além de fabricar, prestam esse tipo de serviço.
No geral, essas empresas pagam o PIS e a Cofins pelo sistema não cumulativo. O objetivo da sistemática é evitar a tributação em cascata – que é a cobrança de impostos sobre o mesmo bem ou serviço várias vezes ao longo da cadeia produtiva. Desde que entrou em vigor a Lei nº 10.637, de 2003, todas as empresas tributadas pelo regime do lucro real – que faturam acima de R$ 48 milhões – pagam o PIS e a Cofins pelo sistema não cumulativo.
A solução de consulta da 8ª região Fiscal da Receita – que abrange o Estado de São Paulo – , apesar de valer apenas para o contribuinte que realizou a consulta, é importante por ser uma das primeiras que tratam do tema, segundo o advogado Maurício Barros, do escritório Gaia, Silva, Gaede Advogados.
De acordo com a solução, o termo insumo só pode ser interpretado como aqueles bens ou serviços adquiridos de pessoa jurídica, intrínsecos à atividade, aplicados ou consumidos na fabricação do produto ou no serviço prestado.
“Como outras soluções referentes a outros serviços vão no mesmo sentido, a única saída é recorrer ao Poder Judiciário”, diz Barros. Uma decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região já liberou prestadora de serviços tributada pelo regime do lucro real do sistema não cumulativo. O resultado, na prática, é o pagamento de 0,65% ao invés de 1,65% de PIS e 3% no lugar de 7,6% de Cofins, porém sem o direito a obtenção de créditos. Outras empresas tentam obter o mesmo.
Outra tese usada fica no conceito de insumo. “Se levarmos em consideração o espírito da lei da não cumulatividade, todo custo que foi agregado para proporcionar a prestação de serviço gera crédito”, diz o advogado Camilo Gribl, do escritório Marques Gribl Advogados. Mas o advogado alerta que as decisões já proferidas a partir dessa tese são contrárias às empresas. Uma delas é da 3ª Turma do TRF da 3ª Região. No caso, a empresa queria créditos sobre o uso de vale-alimentação e combustível para a prestação de assistência médica. “A melhor solução, quando possível, é a empresa se submeter ao regime do lucro presumido”, diz Gribl.
Fonte: Valor Econômico