“Refis da Crise” tem procura intensa

Uma “sangria desatada”. É assim que advogados tributaristas e consultores tributários estão definindo a corrida das empresas aos seus escritórios na busca pelo novo parcelamento de dívidas fiscais que já está sendo chamado de “Refis da crise”. Diante do mais benéfico programa de parcelamento de débitos tributários já lançado pelo governo federal e do cenário de crise econômica – que fez com que muitas empresas deixassem de pagar seus impostos para garantir o pagamento de fornecedores e funcionários -, bancas de advocacia e consultorias especializadas vêm recebendo inúmeras demandas para esclarecer dúvidas sobre os débitos que podem participar do programa e fazer simulações que demonstrem exatamente o quanto a empresa vai economizar, conforme sua opção de parcelamento.


Até agora, no entanto, é só o que as empresas podem fazer. Isso porque a regulamentação do novo parcelamento, criado pela Lei nº 11.941, de maio de 2009, ainda não foi feita pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo para que isso ocorra é o dia 27 de julho, mas, por causa da demora, algumas empresas recorreram ao Judiciário e conseguiram liminares para suspender execuções fiscais, penhoras on-line de contas bancárias e conversões de depósitos judiciais em renda para os cofres públicos com o argumento de que vão aderir ao novo parcelamento assim que as regras do programa forem publicadas. Procurada pelo Valor, a Receita Federal garantiu que vai cumprir o prazo. Já a PGFN informou que até sexta-feira a regulamentação deverá ser publicada. As regras serão definidas em uma portaria conjunta dos dois órgãos.


Enquanto a portaria não sai, escritórios e consultorias são unânimes em dizer que estão sendo bombardeados por clientes ansiosos em ficar quites com o fisco e, ao mesmo tempo, fazer caixa, já que os descontos de multas aplicadas pelo fisco, por exemplo, chegam a 100% no caso de pagamentos à vista. O programa de parcelamento interessa a todas as empresas com dívidas tributárias e previdenciárias, de quaisquer setores ou portes. Entre as grandes, as que mais procuram orientação sobre o parcelamento são as indústrias, que foram mais afetadas pela crise. Ainda que só possam entrar no parcelamento débitos vencidos até 30 de novembro de 2008, ainda no início da crise, as empresas atingidas por ela serão especialmente beneficiadas. Isso porque, segundo o advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes, Sawaya, Nusman e Thevenard Advogados, mesmo que a empresa tenha débitos posteriores a novembro de 2008 e ainda que venha a ter dívidas de tributos correntes, não será excluída do programa de parcelamento, ao
contrário do que ocorreu em todos os outros parcelamentos oferecidos pelo governo federal.


Uma das empresas que já decidiu aderir ao parcelamento contratou o escritório para fazer uma análise do que deve inserir no parcelamento e o que não vale a pena incluir. Segundo Sawaya, a empresa tem dívidas por conta do não-pagamento de tributos federais e discute na Justiça a legalidade da majoração da alíquota da Cofins por meio da Lei nº 9.618, de 1998 – disputa já ganha pelo fisco no Supremo Tribunal Federal (STF). São aproximadamente R$ 10 milhões em dívidas tributárias. “O melhor é aproveitar o programa para quitá-las já”, afirma. O advogado lembra ainda que empresas que realizaram operações em dólar – que disparou com a crise – e derivativos, e que sofreram perdas em seus contratos, poderão compensar multa e juros de dívidas tributárias com até 34% do prejuízo fiscal que registraram.


De acordo com Lucélia de Faria Silva, gerente societária da Confirp Consultoria Contábil, a empresa já foi procurada por 50 pequenas e médias companhias de todos os ramos de atividade interessadas no novo parcelamento. Um de seus clientes, do ramo industrial, pretende desistir dos parcelamentos antigos aos quais aderiu para migrar para o novo. A empresa tem mais de R$ 70 mil em dívidas fiscais junto ao Simples Nacional e à Previdência. “Mas não é possível adiantar nenhum procedimento sem a regulamentação”, afirma Lucélia. “Para migrar de um processo para outro é preciso primeiro aderir ao novo, então não dá para adiantar a desistência”, diz.


A avaliação sobre a migração de outros parcelamentos para o “Refis da crise” é uma das demandas mais crescentes. Segundo o advogado Fábio Pinheiro, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial, em relação a débitos antigos, já inscritos em dívida ativa, como é maior a carga de juros, multa e encargos, vale a pena aderir ao parcelamento. “Os encargos, por exemplo, zeram em qualquer modalidade”, afirma. “Já em relação a autuações não vale a pena, porque o programa fala em parcelamento da multa original, não atualizada pela Selic”, explica Pinheiro.


Laura Ignacio

Fonte: Valor Econômico

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