Reintegra terá alíquota única de 3% para todos os setores

Por Daniel Rittner | De Brasília

O Reintegra, mecanismo criado pela nova política industrial do governo para devolver uma parcela dos impostos pagos na cadeia produtiva aos exportadores de bens manufaturados, sairá finalmente do papel. De acordo com o ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, o decreto de regulamentação deverá ser publicado na edição de hoje do “Diário Oficial da União” e ter alíquota de 3% para todos os setores, com aplicação imediata da medida.

“O mais importante é que a alíquota foi definida linearmente”, disse Pimentel. Pela Medida Provisória 540, que criou o Plano Brasil Maior em agosto, a devolução dos impostos pelo Reintegra pode variar de 0,5% a 3% das exportações e ser definida conforme o produto. “Quando não há alíquotas diferenciadas por setor, você não privilegia ninguém e atende a todos.”

Apesar da recente desvalorização cambial – o dólar saiu de R$ 1,56 na semana de edição da MP 540 para uma cotação em torno de R$ 1,80 atualmente -, Pimentel ainda considera que o Reintegra é um “apoio importante” aos exportadores. Ele chegou a prever que a devolução dos impostos aos exportadores poderia ter “prazo mensal, para não fazer (isso) diariamente”. Segundo técnicos que acompanham a discussão da medida, porém, a regulamentação deverá trazer um prazo um pouco maior, de três meses. “A ideia é não acumular crédito”, explicou.

Embora tenha elogiado o mecanismo do Reintegra, o diretor do departamento de comércio exterior da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Roberto Giannetti da Fonseca, alertou sobre algumas preocupações dos empresários. “As surpresas podem ser algumas exclusões”, disse Giannetti, para quem produtos como etanol, apesar de listados como manufaturados, devem ficar de fora do benefício, conforme as indicações que chegaram à Fiesp.

Ele também demonstrou preocupação com a data de entrada em vigência do Reintegra. Ele quer que a devolução de impostos seja retroativa a 2 de agosto, data da MP, e não que comece a partir do decreto de regulamentação.

Fonte: Valor Econômico

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