Repercussão geral

O Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping (Idelos) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o instituto da repercussão geral. A entidade argumenta que a repercussão geral restringe indevidamente a competência do STF, impedindo o conhecimento e solução de controvérsias constitucionais. A repercussão geral é um instrumento processual inserido na Constituição de 1988, por meio da Emenda Constitucional nº 45 – que ficou conhecida como a “Reforma do Judiciário”. Ela possibilita que o Supremo selecione os recursos que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à corte. 

Fonte: Valor Econômico

Compartilhar