A confecção Restoque, dona de marcas como Le Lis Blanc, Dudalina e John John, protocolou na madrugada desta sexta-feira um plano recuperação extrajudicial. O acordo envolve a renegociação de R$ 1,5 bilhão em dívidas financeiras e prevê um aumento de capital de R$ 150 milhões.
O plano contempla uma nova emissão de debêntures em duas tranches, ambas com prazo de cinco anos, mas com curvas diferentes de amortização. A Restoque terá carência de 12 meses para o pagamento de juros, contados da data da homologação do acordo na Justiça. O principal será amortizado a partir de junho de 2023. As taxas serão de CDI mais 2,7% e de CDI mais 2,9% – próximas do custo financeiro atual da empresa, segundo a Restoque.
“Fizemos um trabalho muito artesanal e conseguimos protocolar a primeira recuperação extrajudicial desde que começou a crise”, afirmou ao Valor o vice-presidente executivo de atacado do Santander, Mário Leão.
O Santander e o Itaú Unibanco lideraram as conversas, que envolveram boa parte dos debenturistas e dos bancos credores da Restoque.
A adesão ao plano foi superior a 70% – bem acima do mínimo de 60% estipulado para recuperações extrajudiciais. A expectativa de Leão é que o acordo atraia novos credores ao longo dos próximos dias.
O executivo destacou que as negociações levaram apenas cinco semanas, prazo considerado enxuto para esse tipo de operação.
“Conseguimos costurar uma saída viável para a empresa em vez da solução supostamente mais simples, que seria a recuperação judicial”, afirmou.
O objetivo do Santander é que a mesma lógica se aplique a outros casos, num momento em que a crise do coronavírus traz a perspectiva de um salto nos pedidos de recuperação judicial, como mostra reportagem publicada nesta sexta-feira pelo Valor. “Vamos transformar a Restoque num marco”, afirmou Leão.
Conforme já noticiou o Valor, os bancos têm procurado renegociar e reestruturar dívidas de empresas para evitar o caminho judicial, que costuma ser mais lento e menos efetivo. Em casos mais simples, o caminho tem sido o da renegociação bilateral. Porém, em operações que envolvem diversos credores, as instituições financeiras pretendem fazer da via extrajudicial uma saída preferencial.
O instrumento da recuperação extrajudicial é pouco usado no Brasil. Nele, apesar do nome, é preciso homologar um plano na Justiça, mas credores e empresa têm mais controle sobre o processo e definem um acordo previamente.
Fonte: Valor Econômico