Em sua página na internet a Receita Federal informa que o Programa Gerador do Documento de Arrecadação – PGDAS está apresentando, desde o dia 10 de maio de 2010, aos contribuintes optantes que possuam débitos relativos aos anos-calendário 2007 e/ou 2008, aviso de cobrança.
Neste aviso, são prestadas as devidas informações para conhecimento e regularização do débito de Simples Nacional.
O contribuinte que visualizar o aviso no PGDAS, deverá proceder da seguinte forma:
1. Verificar, no 1º parágrafo do Aviso de Cobrança, a que ano-calendário se refere(m) o(s) débito(s): 2007 e/ou 2008.
2. Clicar em “Continuar” no botão localizado na parte inferior do Aviso.
3. Clicar na opção “Consulta”, “Débitos do Simples Nacional” no menu do programa.
4. Informar o ano-calendário a que se refere(m) o(s) débito(s). Caso haja débitos de 2007 e 2008, devem ser consultados os débitos de 1 ano-calendário por vez. Clicar em “Continuar”.
5. Serão apresentados os débitos do ano-calendário, discriminados por “Período de Apuração”, “Data de Vencimento”, “Valor do Débito Declarado” e “Saldo Devedor – Principal, Multa, Juros, Valor Total”.
6. Para se gerar os DAS destes débitos, deve-se clicar no botão “Gerar DAS”, ao final da tela.
Será gerado 1 DAS para cada débito, por período de apuração.
Os débitos identificados poderão, atualmente, ser regularizados mediante:
a) Pagamento -> Os DAS gerados, conforme orientações, deverão ser pagos na rede bancária até a data limite de acolhimento, constante no corpo do documento. Efetuados os pagamentos, estes serão processados na RFB e alocados aos respectivos débitos. Caso tenham sido realizados na totalidade dos débitos, estes serão extintos e o aviso de cobrança não será mais apresentado na tela inicial do PGDAS, podendo este procedimento demorar alguns dias até que esteja completo.
b) Retificação da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN); a transmissão dê uma declaração retificadora deverá ocorrer somente nos casos de evidente erro por ocasião do preenchimento do PGDAS dos anos-calendário 2007 e/ou 2008.
Observações:
• Não há previsão legal para parcelamento de débitos de Simples Nacional.
• Será disponibilizada, no 2º semestre de 2010, funcionalidade para a compensação de créditos de Simples Nacional (originados de pagamento indevido ou a maior realizado por meio de DAS) com débitos deste Regime Especial.
Os débitos não regularizados até 30 de junho de 2010 sujeitarão o contribuinte a:
a) inclusão do CNPJ no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, impedindo operações de crédito com recursos públicos, a concessão de incentivos fiscais e financeiros e a celebração de convênios e similares que envolvam desembolso de recursos públicos e respectivos aditamentos (Lei n° 10.522, de 2002).
b) rescisão do Programa de Regularização Fiscal (Refis), do Parcelamento Especial (Paes) ou do Parcelamento Excepcional (Paex), caso o contribuinte seja optante desses parcelamentos especiais (Lei n° 9.964, de 2000, Lei n° 10.684, de 2003, e Medida Provisória n° 303, de 2006).
c) encaminhamento imediato dos débitos para inscrição em Dívida Ativa, para fins de cobrança Judicial, com a possibilidade de penhora ou arresto de bens, e acréscimo relativos aos encargos legais.
d) exclusão do Simples Nacional, conforme disposto no inciso V do art. 17 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e na alínea “d” do inciso II do art. 3º, combinada com o inciso I do art. 5º, ambos da Resolução CGSN n° 15, de 23 de julho de 2007.
Em cumprimento ao disposto no art. 5º da Resolução CGSN n° 15, de 23 de julho de 2007, a RFB promoverá, no 2º semestre de 2010, a exclusão de ofício do Regime Especial, de todas as empresas que permanecerem com débitos (mesmo que se trate de um único débito) de Simples Nacional registrados em seus sistemas de controle. Os contribuintes que se encontrarem nesta situação receberão, via postal, Ato Declaratório Executivo informando da exclusão, cujos efeitos se darão a partir de 1º de janeiro de 2011. A fim de se evitar a emissão do termo de exclusão, recomendamos que os débitos identificados sejam imediatamente regularizados.
Fonte: RFB – Receita Federal do Brasil