Salário é irredutível, salvo por convenção ou acordo coletivo






artigo 7º da Constituição Federal, inciso VI, que dispõe que o salário é irredutível, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, o relator ressaltou que, não havendo qualquer convenção ou acordo coletivo no caso analisado, o reclamante não poderia ter sido prejudicado com a redução de seu salário.



Fonte: TRT2 – Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região

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