Os titulares de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que morem em municípios de Santa Catarina, atingidos pelas chuvas e sob estado de calamidade pública, poderão efetuar o saque do dinheiro, sem respeitar o intervalo de 12 meses entre uma movimentação e outra. O Decreto que autoriza a movimentação está na edição de hoje (29) do Diário Oficial da União.
O valor do saque será limitado ao total do saldo existente na conta vinculada na data da solicitação, que deverá ser formalizada em até 90 dias contados de hoje.
A Caixa Econômica Federal deverá editar, em cinco dias, atos normativos referentes aos procedimentos a serem observados para a movimentação das contas do FGTS.
O Governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, estima em R$ 500 milhões os prejuízos causados pelas enchentes decorrentes das fortes chuvas, no início deste mês. A previsão, segundo ele, é que todo o conjunto de obras necessárias à prevenção de enchentes esteja concluído em quatro anos.
Fonte: Agência Brasil