Seguro deve ser aceito em ação

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinaram que a Secretaria da Fazenda de São Paulo aceite uma apólice de seguro apresentada pela Shell Brasil como garantia em uma discussão judicial sobre débitos tributários.

A Fazenda do Estado de São Paulo move uma execução fiscal na Justiça para cobrar supostos débitos fiscais da companhia.

A empresa apresentou uma apólice em valor equivalente ao do débito em discussão, acrescido de 30% (R$ 256, 84 mil), como garantia. A Fazenda, porém, não aceitou o seguro pelo fato de a apólice ser válida apenas até abril de 2014. Na primeira instância, o Judiciário havia sido favorável ao Estado.

Na decisão, o desembargador relator do caso, José Luiz Germano afirma que a renovação do seguro bastará para continuar a garantir a dívida, sem prejuízo à Fazenda. “O seguro-garantia pode efetivamente ser nomeado à penhora, desde que suas condições de cobertura propiciem ao credor efetiva perspectiva de que poderá contar com a satisfação do seu crédito”, disse no processo.

A decisão é um importante precedente para as empresas porque um seguro-garantia é menos oneroso do que uma fiança bancária. Segundo Maucir Fregonesi, do Siqueira Castro Advogados, que representa a empresa no processo, o Código de Processo Civil (CPC) exige apenas o acréscimo de 30% em relação ao valor do débito. “Uma cláusula contratual da apólice determina que ela pode ser renovada por períodos sucessivos até o trânsito em julgado da ação e isso convenceu a segunda instância”, afirma o tributarista.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que a Procuradoria Fiscal do Estado analisará a decisão e recorrerá se concluir que cabe recurso.

Na esfera federal, a União aceita o seguro-garantia nas execuções fiscais, da mesma maneira que a fiança bancária. A Portaria nº 1.513, de agosto de 2009, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamenta seu uso. De acordo com a norma, o seguro deverá ter um valor 30% superior ao débito em discussão e prazo de validade de no mínimo dois anos.

No âmbito estadual, a análise é feita caso a caso, segundo o advogado Marcelo Annunziata, do Demarest & Almeida Advogados. “Geralmente é preciso brigar judicialmente”, afirma. No Judiciário, as decisões estão divididas e o debate ainda não chegou aos tribunais superiores. “Na esfera federal, a situação já se acalmou e só se a empresa não renovar o seguro antes do seu vencimento, terá problemas”. Para ele, a decisão do TJ é importante, pois indica que o Judiciário caminha para, nos próximos anos, deixar tranquilo o uso do seguro.

Fonte: Valor Econômico

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