Sistema S: STJ rejeita recursos após julgamento definindo base de cálculo das contribuições

Nesta quarta-feira (11), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nove recursos apresentados após julgamento definindo que a base de cálculo das contribuições ao Sistema S não deve ficar restrita a 20 salários mínimos.

Advogados que estudaram o tema, avaliaram que alguns dos pontos levantados nos recursos eram essenciais para os contribuintes e a União.

Agora, com a decisão, os contribuintes e a União devem aguardar pela publicação da íntegra dos votos da relatora do caso, ministra Regina Helena Costa.

Os ministros chegaram a definir, em março deste ano, que o contribuinte com decisão judicial até a data de início do julgamento, em 25 de outubro de 2023, poderia pagar contribuintes de terceiros ou até mesmo parafiscais baseadas no teto de 20 salários mínimos até que a ata da sessão fosse publicada.

Na época, o entendimento adotado pelos ministros contrariou a jurisprudência que vinha se formando no STJ sobre o tema.

Também na época, a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) pediu para ser incluída na decisão, na tentativa de que os efeitos do precedente se aplicassem a ela.

Agora, resta a incerteza a respeito da validade do entendimento para outras contribuições, dada a restrição da decisão às entidades do Sistema S.

De acordo com a tributarista Cristiane Matsumoto, sem os votos há duas possibilidades:

Pagar as contribuições sobre a folha de salários;
Adotar o teto de 20 salários mínimos.

Segundo avalia, até que o acórdão seja publicado, não será possível entender exatamente de que maneira os questionamentos foram rejeitados, porém, dependendo de como a decisão tiver sido tomada, trará uma diferença enorme para a empresa.

Para Ednaldo Rodrigues, do Candido Martins Advogados, a decisão do STJ afronta a isonomia e cria um problema concorrencial.

“Contribuintes do mesmo segmento econômico passaram a ter cargas tributárias absolutamente distintas, apenas porque um obteve uma decisão judicial favorável e outro não.” 

Fonte: Valor Econômico via Contábeis.

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