STF derruba aumento de IPI para carros importados

Laryssa Borges
Direto de Brasília

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira, o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados. A decisão tem caráter liminar, ou seja, é uma medida provisória – não definitiva. Com a mudança, o aumento de IPI só poderá valer em dezembro – quando o prazo de 90 dias contados a partir de 16 de setembro, data da entrada em vigor da medida, acabar. O governo queria que essa medida entrasse em vigor a partir de 16 de setembro, quando foi publicada.

Para os ministros, ao editar a medida, o Poder Executivo violou o artigo 150 Constituição, que prevê o cumprimento de um prazo de 90 dias para que um reajuste tributário possa entrar em vigor.

Em 15 de setembro, o governo anunciou um forte aumento na taxação de veículos importados numa ofensiva para estimular a produção nacional. O IPI foi elevado em 30 pontos percentuais, para até 55%, e valeria até o final de 2012. Para que não fossem atingidas pela taxação de IPI, o governo exigia das montadoras índice de nacionalização de 65% e o cumprimento de etapas produtivas no Brasil.

No julgamento desta quinta, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, afirmou que “a possibilidade de aumento de IPI mediante ato do Executivo não afasta a necessidade de observância ao postulado da anterioridade nonagesimal”. “O fundamento do poder de tributar reside em essência no dever jurídico de estrita fidelidade dos entes tributantes ao que imperativamente impõe a Constituição Federal”, resumiu, por sua vez, o ministro Celso de Mello, que classificou a medida do governo como uma “patente inconstitucionalidade”. Na avaliação de Gilmar Mendes, o não cumprimento do prazo representaria uma “situação de desproteção” ao consumidor, que poderia ser surpreendido com aumentos subidos de tributos.

A análise do caso foi motivada por ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo partido Democratas (DEM). “O contribuinte não deve ser surpreendido com a majoração de tributos. Essa é a regra geral que consta da Constituição. Ao cidadão, antes da prática de qualquer ato revelador de capacidade contributiva, deve ser conferida a oportunidade de, com razoável antecedência, conhecer os contornos da tributação que sobre si recairá”, argumentou o partido na ação encaminhada ao Supremo.

Fonte: Portal Terra

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