A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou provas obtidas pelo fisco em dependências privadas, assim entendidas também os escritórios sem acesso ao público, consubstanciadas em apreensão de documentos sem ordem judicial prévia.
O Plenário do STF já havia se pronunciado sobre o tema no julgamento da Ação Penal nº 307 – DF (Caso Collor). Naquela ocasião, ficou assentado que o escritório sem acesso livre ao público representa extensão do domicílio da pessoa.
Trata-se de respeito à proteção constitucional da inviolabilidade domiciliar.
Dessa forma, de acordo com o entendimento ora emanado, mesmo a administração pública e a fiscalização tributária, somente poderão apreender livros contábeis e documentos fiscais em escritórios de contabilidade, de posse de mandado judicial. Sem a referida autorização, as provas baseadas em tais documentos serão invalidadas.
Fonte: Fiscosoft