STF mantém liminar contra adicional de ICMS nas vendas pela internet

Por Maíra Magro

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na tarde desta quinta-feira a decisão liminar que proíbe o Estado da Paraíba de cobrar um adicional de ICMS sobre produtos vendidos pela internet a consumidores em seu território, mas distribuídos a partir de outras regiões. A liminar foi concedida em ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei estadual nº 9.582, de 12 de dezembro de 2011, que exige o recolhimento.

O adicional começou a ser cobrado porque, pelas regras atuais, o ICMS nas vendas ao consumidor final fica integralmente no Estado de origem da mercadoria. Como os centros de distribuição das empresas “pontocom” estão principalmente na região Sudeste, Estados do Norte e Nordeste passaram a sofrer perda de arrecadação com as vendas eletrônicas.

O STF manteve a liminar com o fundamento de que a cobrança do adicional fere o pacto federativo. Mas alguns ministros apontaram que a atual forma de tributação do comércio eletrônico provoca uma concentração da arrecadação do ICMS nos Estados mais desenvolvidos. O ministro Gilmar Mendes propôs que o Congresso Nacional seja alertado e discuta uma possível adaptação da legislação.

Fonte: Valor Econômico

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