Por Laura Ignacio | Valor
São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se empresas optantes do Simples devem recolher o ICMS antecipadamente em operações interestaduais.
O tribunal vai julgar, com efeito de repercussão geral, o recurso extraordinário de uma empresa rondonense contra o Decreto estadual nº 13.188, de 2007.
A norma em discussão estabelece o recolhimento do ICMS antecipado, quando mercadoria de outro Estado entra em Rondônia por meio de empresas do Simples.
A empresa alega bitributação, pois a comerciante já recolhe o imposto unificado, que inclui o ICMS. Advogados especialistas divergema respeito.
A decisão vai orientar os tribunais de instâncias inferiores sobre como deverão decidir em ações judiciais semelhantes.
Fonte: Valor Econômico