O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará, em breve, um dos mais importantes pontos da nova Lei de Falências. O precedente afeta empresas em recuperação judicial, assim como a estratégia do fisco para cobrar créditos tributários dessas companhias. O processo em questão será julgado pela terceira turma do STJ e envolve a União e a Varig. Na prática, a Fazenda Nacional tenta participar, como terceiro prejudicado, do processo de recuperação da empresa. Mas tanto a primeira instância do Rio de Janeiro quanto o Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) entenderam que a Fazenda não teria interesse e legitimidade para contestar o plano de recuperação da Varig, homologado pela Justiça sem a apresentação da certidão negativa de débitos (CNDs) – exigência prevista na nova Lei de Falências e de Recuperação Judicial.
Em 2006, os procuradores da Fazenda Nacional no Rio entraram na Justiça com um recurso – embargos de declaração – para contestar justamente a homologação do plano sem a apresentação das CNDs. Na época, o juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Rio, rejeitou o pedido de impugnação alegando a ilegitimidade da Fazenda Nacional em um processo de recuperação judicial, pelo fato de ela não pertencer a nenhuma classe de credores. O entendimento foi mantido pelo TJRJ. A Fazenda recorreu e o recurso agora está para ser analisado pelo STJ.
A mesma estratégia – empregada para levar a empresa em recuperação a negociar os débitos tributários – foi adotada pela Fazenda Nacional no caso da recuperação judicial da Parmalat Alimentos. A Fazenda também entrou com um recurso no processo da empresa para questionar a homologação do plano sem a apresentação das certidões. Nesse caso, também a Justiça de primeira instância e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negaram o pedido. A Fazenda ainda pode recorrer ao STJ. De uma forma geral, a Justiça tem aceito a homologação dos planos sem a apresentação das certidões.
O advogado da Varig no processo, José Alexandre Corrêa Meyer, do escritório Motta Fernandes Rocha Advogados, afirma que a empresa possui uma situação peculiar por ser credora da União em uma ação já julgada pelo STJ – e ainda pendente de decisão no Supremo Tribunal Federal (STF) – que em valores atualizados pode chegar a uma indenização de R$ 5 bilhões. Além disso, ele afirma que na época de discussão do plano de recuperação, a empresa estava resguardada por uma liminar que a reintegrou ao plano de parcelamento de débitos da União, o Paes. Ele também afirma que a nova lei prevê a aprovação, pelo Congresso Nacional, de uma lei que ofereça um parcelamento especial para as empresas em recuperação, norma que até hoje foi aprovada. “Se for aplicar o parcelamento comum, qualquer recuperação judicial seria inviável”, afirma o advogado. A legislação federal oferece a possibilidade de parcelamento de débitos fiscais em até 60 meses.
O advogado Júlio Mandel, do escritório Mandel Advocacia, que representa a Parmalat no processo de recuperação, afirma que o fisco não está sujeito ao procedimento de recuperação judicial e que, portanto, não poderia se manifestar no processo para cobrar seus créditos – medida que ele acredita ser uma forma de pressão contra o devedor, cujo crédito ainda está
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não retornou as ligações.
Fonte: Valor Econômico