STJ julga protesto de contribuinte

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir, em recurso repetitivo, se as empresas com débitos tributários podem ser protestadas em cartório. O ministro Luiz Fux remeteu à Primeira Seção o processo de um contribuinte paulista que questiona a prática. Só no Estado do Rio de Janeiro, cerca de mil certidões de dívida ativa (CDAs) foram mandadas para protesto. O mecanismo foi adotado há um ano pelo fisco fluminense.


O tema também deve ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Rio de Janeiro pretende recorrer de uma decisão proferida pela Décima Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Os desembargadores mantiveram liminar favorável a um contribuinte. Mas o procurador-assistente da dívida ativa, Davi Marques da Silva, alega que o acórdão viola a súmula nº10 do STF, que autoriza somente ao órgão especial da corte analisar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público. “Neste caso, há um grave vício processual”, diz.


O advogado do contribuinte, Maurício Pereira Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, entende, no entanto, que o acórdão apenas manteve decisão que suspendeu o protesto de certidões de dívida ativa, sem julgar o mérito da questão. “O mérito ainda será analisado. Só depois desta fase, o caso poderia ser levado ao Supremo”, afirma.


A lei fluminense nº 5.351, de 15 de dezembro de 2008, é alvo ainda de mais três mandados de segurança e duas representações de inconstitucionalidade, segundo a PGE. Uma das representações foi ajuizada pelos deputados estaduais João Pedro Campos de Andrade Figueira (DEM) e Luiz Paulo Correa da Rocha (PSDB). A outra é assinada pela Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ).


Estados e municípios têm utilizado o protesto para cobrar dívidas tributárias. O que, na prática, significa inscrever contribuintes nos serviços de proteção ao crédito – Serasa e Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). Goiás é o único estado que optou por negativar o nome da empresa diretamente no Serasa. Na esfera federal, estuda-se medida semelhante. Por meio de portaria, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quer regulamentar o envio de inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) aos bancos de dados.


Na Justiça, os contribuintes alegam que o protesto é uma forma de coagi-los a quitar seus débitos e que a Lei de Execuções Fiscais já dispõe sobre as possíveis formas de cobrança de tributos. O mecanismo está sendo usado em maior escala no Rio de Janeiro. Mas o retorno é pequeno. Dos cerca de mil títulos levados a cartório pelo Estado, apenas 76 foram resgatados ou negociados.


Em São Paulo, a Fazenda decidiu aguardar um posicionamento do STJ para voltar a protestar o contribuinte. O recurso ajuizado pela Vibrasil Indústria de Artefatos de Borracha chegou a entrar na pauta da Primeira Seção. Mas o julgamento foi adiado a pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que pretende se manifestar no processo.


Um recurso da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) também poderia ser levado ao STJ. Mas a entidade desistiu do processo. Em abril, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou embargos de divergência e manteve o entendimento proferido em fevereiro, que derrubou sentença obtida em 2006. Em razão da tramitação do processo, a Fazenda paulista havia paralisado os protestos em todo o Estado.


A prefeitura de São Paulo também havia seguido o mesmo caminho, aguardando um desfecho no caso envolvendo a Fiesp. Mas já retomou a prática do protesto. De acordo com o procurador-geral do município, Celso Augusto Coccaro Filho, estão sendo levados a cartório apenas contribuintes com acordos rompidos com o fisco, “casos em que há confissão de dívida”.


Arthur Rosa

Fonte: Valor Econômico

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