Subordinação reticular justifica vínculo de prestador de serviços com empresa rede




artigo 9º da CLT, já que se trata de terceirização ilícita. Isso seria um expediente utilizado pelos bancos para fugir das obrigações trabalhistas e previdenciárias e obter mão-de-obra barata. “Conseqüentemente, ineficaz é o Contrato de Prestação de Serviços, firmado pelos reclamados, por ser ilegítima a intermediação”- conclui.





Fonte: TRT3 – Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região

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