Substituição tributária continua válida para produtos farmacêuticos

A Secretaria da Fazenda informa que, desde 1º de setembro o Protocolo ICMS 57/2010 foi revogado pelo Protocolo ICMS 98/2010, mantendo-se, porém, internamente em Santa Catarina o regime da substituição tributária para produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano. “Mesmo com o protocolo revogado e a saída de Minas Gerais, a ST continua válida nas operações internas”, explica Paulo R. Polizel, gerente de Substituição Tributária em exercício.

Fonte: SEF-SC – Secretaria Estadual da Fazenda de Santa Catarina

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