Súmula 27 do TRT: concessão parcial de intervalo gera direito a uma hora extra diária



artigo 71 da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 307 da SBDI-I/TST. Nesse contexto, está descartado o argumento de que o reclamante faz jus apenas ao tempo não usufruído, uma vez que o § 4º do artigo 71 da CLT determina que a não concessão do intervalo intrajornada implica na remuneração de todo o período com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.


Fonte: TRT3 – Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região

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