Supremo libera escritório de advocacia da Cofins

A discussão judicial sobre a cobrança da Cofins de sociedades profissionais chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) há anos.

Por Laura Ignacio

Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux pode indicar uma possível mudança de entendimento da Corte sobre a cobrança da Cofins de sociedades civis de prestadores de serviço profissionais, como escritórios de advocacia, de arquitetura e consultórios médicos. A decisão permite que o escritório Amailza Soares Paiva Advocacia e Consultoria, do Ceará, passe a pagar a Cofins somente a partir do julgamento da ação rescisória da União. Desde que o Supremo declarou constitucional a cobrança da Cofins, a União tem ajuizado ações rescisórias contra as empresas para tentar cobrar a Cofins que elas deixaram de pagar no passado. Da decisão do ministro, ainda cabe recurso.

A discussão judicial sobre a cobrança da Cofins de sociedades profissionais chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) há anos. Em 2003, a Corte editou a Súmula nº 276, prevendo a isenção. Em setembro de 2008, porém, o STF declarou a cobrança da contribuição constitucional. Desde então, as ações rescisórias começaram a ser propostas contra antigas decisões de tribunais locais e do STJ que liberavam as empresas de recolher o tributo.

No caso do escritório cearense, ocorreu uma situação inédita. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Nordeste) acatou o fato de que a Cofins deveria passar a ser cobrada, mas não em relação ao passado. Inconformada, a União apresentou uma reclamação constitucional com pedido de liminar para cassar a decisão do TRF. Argumentou que o Supremo já havia permitido a cobrança do retroativo e que um tribunal local não teria competência para vedar isso. Porém, o ministro Fux acolheu os argumentos do escritório e negou a liminar à União. Os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa já haviam apreciado reclamações semelhantes em sentido contrário. Eles foram favoráveis à União.

O escritório favorecido com sede em Fortaleza havia obtido, há oito anos, uma decisão judicial que lhe concedia a isenção da Cofins e contra a qual não cabia mais recurso. O entendimento apoiava-se na súmula do STJ. “Como se trata de um escritório de pequeno porte, deveremos deixar de pagar pouco mais de R$ 50 mil se a decisão for confirmada, mas para empresas maiores, o impacto é grande”, afirma o advogado Paschoal de Castro Alves, que atuou no processo em nome do escritório onde trabalha. Na ação, ele argumentou que a banca não poderia, de repente, ter que pagar a Cofins relativa a oito anos. “Isso violaria o princípio da segurança jurídica”, diz.

A decisão é um precedente importante para as sociedades de profissionais na mesma situação. “Se a razão é relevante, como ter uma decisão final do STJ favorável, o tribunal local deve poder modular a partir de quando o entendimento do Supremo deve ter efeitos”, afirma o advogado Guilherme Cezaroti, do Campos Mello Advogados. Para o tributarista, outros contribuintes com ação rescisória julgada a favor da União, ou ainda em curso, podem pleitear o mesmo, com base nessa decisão do ministro Fux. Cezaroti comenta também que uma decisão contrária geraria impacto financeiro negativo à empresa porque o preço dos serviços prestados no passado considerou a isenção da Cofins.

Há três anos, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com recurso no Supremo para que os escritórios de advocacia não tenham que pagar o retroativo da Cofins. Como o recurso ainda não foi julgado, a decisão do ministro Fux, apesar de ser uma liminar, é relevante para a Ordem. “A decisão é um importante precedente para as sociedades de advogados que possuem sentenças transitadas em julgados”, afirma o presidente da Comissão de Direito Tributário da seccional paulista da OAB, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral. Quanto à ação da Cofins, a OAB aguardava o voto da ministra Ellen Gracie e, com a sua aposentadoria, ficou na dependência da nomeação da nova ministra.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai entrar com recurso para o Pleno do Supremo analisar e rever o posicionamento do ministro Fux. “O Supremo já decidiu que não cabe limitar os efeitos da decisão. Se cada tribunal decidir diferente, estarão desrespeitando decisão definitiva do Supremo”, afirma a coordenadora da atuação da PGFN no STF, Cláudia Aparecida de Souza Trindade. Ela entende que, embora a decisão do Supremo sobre a constitucionalidade da Cofins não seja final, deve ser respeitada pelos tribunais locais. “A decisão só não é final ainda porque as partes entraram com recursos protelatórios.”

Fonte: Valor Econômico

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