Pedido de vista da ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, adiou a análise de dois Recursos Extraordinários (RE 474132 e 564413) que discutem o alcance da Constituição Federal quanto à exoneração tributária. O primeiro recurso refere-se à não incidência, sobre receitas decorrentes de exportação, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). O segundo RE trata somente da CSLL.
O ministro Marco Aurélio fez uma retificação no voto proferido ontem (3), em que negava provimento ao RE 564413. No julgamento de hoje, ele entendeu que o recurso deveria ser parcialmente provido no que diz respeito à CPMF para que “a receita, revelada pelo aporte pecuniário, e a receita, consideradas as movimentações a serem efetuadas pelo exportador, não fiquem sujeitas à incidência da CPMF”. Quanto à CSLL, ele manteve o voto, ao entender que a imunidade não afeta essa contribuição.
De acordo com o ministro Menezes Direito, o fato gerador da contribuição social é o lucro, e não a receita, ressaltando que receita e lucro são conceitos absolutamente distintos. “A receita é uma parte fundamental da vida da empresa, que se contrabalança à despesa de tal modo a que se possa buscar o resultado”, disse.
Direito afirmou, ainda, que se a Corte igualasse lucro e receita na forma de absorção do primeiro pelo segundo, haveria uma contradição em relação às empresas que têm múltiplas atividades. “Nesse caso, como separar as receitas relativas às exportações das receitas relativas às atividades do mercado interno?”, indagou, completando que, para ele, lucro e receita não deveriam ser tratados de forma igual “sob pena de inviabilizar o sistema como um todo”.
Resultado parcial
Em relação ao RE 474132, o ministro-relator, Gilmar Mendes, dá provimento parcial para excluir a incidência da CSLL sobre a receita das exportações, mas não à CPMF. O ministro Marco Aurélio, apesar de também dar provimento parcial, inverte a conclusão, no sentido de que a imunidade afeta a CPMF e não a CSLL “quanto à receita e movimentação dos valores compreendidos na rubrica”. Os ministros Eros Grau, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Cezar Peluso, acompanham o relator. Os ministros Menezes Direito, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto, negam provimento integralmente ao recurso.
Quanto ao RE 564413, o ministro Marco Aurélio (relator) nega provimento ao recurso, sendo acompanhado pelos ministros Menezes Direito, Carlos Ayres Britto e Ricardo Lewandowski. Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes dá provimento ao recurso, sendo seguido pelos ministros Eros Grau, Cármen Lúcia e Cezar Peluso.
A ministra Ellen Gracie pediu vista dos dois processos.
Fonte: STF – Supremo Tribunal Federal