Está em vigor, desde a zero hora do dia 1º, a nova tabela de cálculos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), corrigida em 4,5%. Com isso, o limite de isenção para efeito de desconto na fonte passou de R$ 1.434,59 para R$ 1.499,15 de ganho mensal.
Este é o quarto ano seguido com correção de 4,5%, sempre no primeiro dia do ano, resultado de acordo firmado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com as centrais sindicais, em 2006, com vigência de quatro anos, a partir de 1º de janeiro de 2007. Portanto, outro mecanismo terá que ser negociado no decorrer deste ano para garantir a correção do IRPF de 2011 em diante.
A quarta e última etapa do acordo que entra em vigor hoje permite desconto menor no contracheque do trabalhador que ganha acima de R$ 1.499,15 por mês, de acordo com a tabela abaixo:
Faixa de salário | Alíquota de desconto | Dedução |
R$ 1.499,16 a R$ 2.246,75 | 7,5% | R$ 112,43 |
R$ 2.246,76 a R$ 2.995,70 | 15% | R$ 280,94 |
R$ 2.995,71 a R$ 3.743,19 | 22,5% | R$ 505,62 |
Acima de R$ 3.743,20 | 27,5% | R$ 692,78 |
Fonte: Agência Brasil – ABr