O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo voltou a permitir que a entrada de mercadorias de empresas paulistas na Zona Franca de Manaus seja isenta do ICMS, mesmo sem a declaração ou vistoria técnica da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Uma decisão da 8ª Câmara do tribunal afastou uma autuação fiscal de cerca de R$ 500 mil sobre uma empresa farmacêutica acusada de não comprovar a entrada de produtos na zona franca pelo Fisco paulista. Um dos motivos que as empresas alegam em suas defesas seria a demora da Suframa para conceder a comprovação ou realizar a vistoria. A superintendência, porém, nega o fato.
A legislação federal equipara a entrada de mercadoria na zona franca com a exportação. Por isso, não há incidência tributária. O regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, por exemplo, determina expressamente que para o não-recolhimento do imposto ser considerado legal pela fiscalização, após vender sua mercadoria para outra companhia estabelecida na zona franca, a empresa paulista deve apresentar ao fisco declaração da Suframa que comprove a entrada de tal produto. Se não for obtida a declaração, há a opção de ser feita uma vistoria técnica.
A empresa tem um prazo de 180 dias, a contar da emissão da nota fiscal, para informar ao fisco da entrada do produto na zona franca, segundo o advogado que defende a empresa farmacêutica, Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes, Sawaya, Nusman e Thevenard Advogados. No TIT, o advogado demonstrou por meio de livros de controle da empresa, declaração dos destinatários e e da transportadora que houve o ingresso das mercadorias na zona franca. “Além disso, a decisão é importante porque o TIT paulista volta a decidir de acordo com sua antiga jurisprudência, ao aceitar outros meios de prova”, afirma.
A decisão do TIT não foi unânime. O relator Élcio Fiori Henriques apenas afastou a multa sobre notas fiscais que tiveram a entrada da mercadoria comprovada pela Suframa. Houve empate e o presidente da Câmara, Sylvio César Afonso, acabou por decidir que os documentos apresentados valiam como prova.
Um dos motivos comuns que levam várias empresas a não conseguir a comprovação da entrada da mercadoria na zona franca é a demora da Suframa, segundo o advogado e juiz do TIT, Fábio Soares de Melo. “Tenho conhecimento de casos em que a empresa ficou até três anos sem obter a manifestação da Suframa”, diz. O advogado confirma que há dez anos o TIT aceitava outros meios de prova, mas ficou mais formal em função do aumento de casos de dissimulação, dolo e fraude. “Virou corrente majoritária exigir a declaração ou vistoria técnica da Suframa”, explica. Melo afirma que o Fisco vai interpor recurso especial para as Câmaras Reunidas do TIT. “Mas como o plenário do TIT não aprecia provas, a chance de o juiz relator não conhecer do recurso e a decisão ser mantida é muito grande”, diz.
A Suframa afirma que o tempo médio para o processo de internamento ser finalizado são de dois dias – quando não há problemas de informações incorretas ou documentação. Já no caso de vistoria técnica, o prazo é de dois meses. As informações são da coordenadora de internamento de mercadorias da Suframa, Maria do Carmo Oliveira.
Fonte: Valor Econômico