A 1ª Câmara de Direito Público do TJ considerou ilegal ato da administração pública que negou alvará de funcionamento para uma empresa que exerce atividades no ramo de viagens, hospedaria e pousada, em Balneário Camboriú, baseado apenas na inadequação de um termo constante no “habite-se” do empreendimento.
A prefeitura sustentou que o documento deveria trazer a expressão “comercial” para configurar a classificação do ramo profissional desenvolvido pela empresa e, não, “residencial transitório”, como constou. Para o relator do processo, desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, a negativa de concessão do alvará de licença para localização e funcionamento, amparada apenas por uma diferença de nomenclatura, revela-se ilegal.
Segundo o magistrado, os requisitos legais, no caso, estavam preenchidos, com a apresentação do Atestado de Vistoria para Funcionamento, fornecido pelo Corpo de Bombeiros.
A empresa informou ainda, em seu recurso, que já exerce a mesma atividade no local desde o ano de 2000, sempre com a autorização municipal. A decisão foi unânime (ACMS 20120877020).
Fonte: TJ-SC