TJ-MA anula inclusão automática de sócios em certidão de dívida ativa

Súmula 430 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a falta de pagamento de obrigação tributária pela empresa não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio, nem a inclusão automática em certidão de dívida ativa (CDA).

Esse foi o fundamento aplicado pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão para afastar a inclusão automática dos sócios de uma companhia em CDA.

A decisão foi provocada por apelação interposta por dois empresários que solicitaram a revogação de uma sentença de primeira instância que julgou o pedido deles improcedente, mantendo a inclusão dos nomes.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Cleones Seabra Carvalho Cunha, apontou que o pedido merece acolhimento com base na jurisprudência do STJ que define que o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade empresarial não implica, automaticamente, responsabilidade solidária do sócio.

“Em verdade, tal conclusão nada mais é que mero corolário da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, tanto que, se, nos termos do artigo 49-A , caput, do Código Civil , incluído pela Lei 13.874 /2019, ‘a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores’, o simples inadimplemento de tributos não pode gerar, por si só, consequências negativas no patrimônio dos sócios.”

Por fim, o magistrado defendeu que a inclusão dos nomes dos sócios em CDA só é justificada quando estes abusam de seus poderes ou infringem a lei, o contrato social ou o estatuto da empresa, conforme a tese firmada no Tema 97 do STJ. A decisão foi unânime. 

Os sócios da empresa foram representados pelo escritório Costa e Costa Associados, sob coordenação do sócio Gabriel Pinheiro Corrêa Costa, com atuação dos advogados Lucas Soares Sousa e Antonio Rocha de Carvalho.

Processo: 0820888-95.2023.8.10.0001

Fonte: Conjur.



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