Os juízes que atuam nas ações que envolvem recuperação empresarial e falências devem dar prioridade às medidas urgentes, em especial as que envolvem pedidos de liberação de alvarás pendentes de análise ou de expedição.
A recomendação partiu da corregedora-geral da Justiça gaúcha, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao editar o Ofício Circular 23/2020-CGJ. A medida atende o disposto na Recomendação 63, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Ofício foi encaminhado aos magistrados com o objetivo de mitigar o impacto decorrente das ações de combate ao coronavírus, como o distanciamento social e a determinação do fechamento do comércio e atividades econômicas não essenciais.
Segundo a corregedora, devem ser considerados os impactos que a suspensão dos processos e as medidas de isolamento social e quarentena podem ter no funcionamento das empresas e na manutenção dos empregos.
“Os processos de recuperação empresarial são processos de urgência, cujo regular andamento impacta na manutenção da atividade empresarial e, consequentemente, na circulação de bens, produtos e serviços essenciais à população, na geração de tributos que são essenciais à manutenção dos serviços públicos, e na manutenção dos postos de trabalho e na renda do trabalhador”, explicou a desembargadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Confira aqui a íntegra do ofício
Fonte: Boletim de Notícias ConJur