TJ/SP mantém protesto de devedores fiscais do Estado

A primeira tentativa da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) para reverter a decisão que permite a Fazenda estadual protestar em cartório as empresas filiadas à entidade, por débitos tributários, foi frustrada no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A corte não aceitou o recurso da entidade e manteve, portanto, o entendimento proferido em fevereiro deste ano pelo próprio tribunal. Essa decisão do TJ derrubou uma sentença de 2006, obtida pela Fiesp, que impedia o protesto dos contribuintes inscritos em dívida ativa. A medida foi instituída pelo Estado em 2005 a partir de em um projeto-piloto, para o qual foram selecionados um grupo de devedores contumazes.


A decisão do TJSP, levou o Estado a adiantar seus planos de começar a protestar dívidas inscritas na dívida ativa e ainda não executadas na Justiça. Antes disso, a previsão era de que o Estado iniciasse os protestos no segundo semestre deste ano.


A palavra final sobre a legalidade ou não em protestar contribuintes que devem ao fisco, ficará no entanto com os tribunais superiores. Entidades como a Fiesp alegam que o protesto é uma forma de coagir os contribuintes a quitar seus débitos e que a Lei de Execuções Fiscais já dispõe sobre as possíveis formas de cobrança de tributos. Já os Estados e municípios argumentam que poderiam levar essas dívidas a protesto.

Fonte: Valor Econômico

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