O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeita a maioria dos pedidos de intervenção judicial na administração de empresas, realizados por meio de ações de dissolução de sociedade. Um levantamento do advogado Marcelo Guedes Nunes, com o apoio da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo e do Instituto de Direito Societário Aplicado (IDSA), mostra que, em 70% desses casos, os desembargadores da Corte negaram o pleito ou apenas nomearam um administrador provisório, espécie de fiscal da gestão, até uma solução para a disputa.
Para se chegar a esse resultado, foram analisados 78 acórdãos do tribunal. O estudo considerou os casos com pedidos de afastamento, inclusão ou nomeação provisória de administradores. Do total de acórdãos, 83,33% envolvem empresas limitadas, a maioria com apenas dois sócios. Segundo Nunes, a mesma situação das limitadas é comum entre as sociedades anônimas familiares – pela semelhança na estrutura dessas empresas.
De acordo com os dados avaliados, 66,66% dos pedidos apresentados em primeira instância referiam-se ao afastamento de sócio da administração do empreendimento. Na primeira instância, porém, em metade dos casos os pedidos foram negados. Na segunda instância, o afastamento de sócio na administração teve um índice de rejeição de 63,46%. Já a inclusão de sócio foi rejeitada em 50% dos pedidos, enquanto a nomeação de administrador provisório teve um percentual de negativas correspondente a 25%.
A disputa entre sócios exige que o juiz se posicione em relação à gestão de um negócio. Porém, segundo o levantamento, mesmo quando existem condutas precisas que indiquem possível abuso, os magistrados não se sentiriam à vontade para conceder liminar antes de esgotadas todas as chances para a defesa. A maioria dos julgamentos foram fundamentados na Constituição Federal. “Os que deferem o pedido o fazem com base no princípio da preservação da empresa e os que indeferem usam o princípio da intervenção mínima do Estado na economia”, afirma Nunes.
Nas grandes empresas, muitos dos pedidos de intervenção são negados em razão do receio ou recusa do Judiciário em interferir na administração de uma sociedade. “Isso mesmo que seja para colocar um especialista porque, de qualquer maneira, ele vai cair de paraquedas no meio de uma briga”, diz o advogado Fábio Ozi, do escritório Mattos Filho Advogados. “A intervenção é vista pelos juízes como uma medida extrema, para evitar a dilapidação de patrimônio.”
Fonte: Valor Econômico