Trabalhador tem preferência sobre hipoteca

Para garantir o pagamento de créditos trabalhistas de cerca de R$ 55 mil a uma ex-funcionária de um restaurante em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região determinou a penhora de um sobrado hipotecado pela Caixa Econômica Federal (CEF), pertencente a um dos donos do estabelecimento.

Os desembargadores da 11ª Turma do TRT entenderam que o crédito alimentar se sobrepõe ao hipotecário, pois haveria, segundo a decisão, uma “discrepância de força econômica entre os dois credores”, ao comparar a funcionária que ficou sem receber verbas trabalhistas e o banco detentor da hipoteca. Com o entendimento, o processo retornou para a 72ª Vara do Trabalho para o imóvel ser leiloado.

A trabalhadora foi defendida pelo Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região (Sinthoresp). A entidade entrou com a ação na Justiça do Trabalho em 1999, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias, depósitos fundiários, horas extras e multas correspondentes. Além do reconhecimento do vínculo empregatício, referente ao período em que trabalhou sem registro. A primeira instância reconheceu os direitos da trabalhadora e iniciou o processo de execução. No entanto, ao buscar bens, só localizou o imóvel hipotecado. A defesa do sócio do restaurante conseguiu reverter a penhora na primeira instância. No entanto, a trabalhadora ganhou no TRT, que remeteu o processo novamente para a vara responsável pela execução.

Segundo a gerente jurídica do setor de execuções do sindicato, Patrícia Damásio Khalil Ibrahim, o crédito alimentar tem que estar acima de qualquer crédito e já há decisões até no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que confirmam esse posicionamento. Ela afirma que o sindicato tem utilizado essa mesma argumentação apresentada em outros processos, quando não são localizados outros bens. Segundo ela, em 60% dos casos, o sindicato tem conseguido a prioridade do crédito trabalhista sobre os demais. Hoje, o Sinthoresp tem cerca de sete mil processos de execução em andamento, de acordo com a gerente jurídica.

Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal, que não faz parte da ação principal, informou que a instituição ainda não foi notificada sobre a penhora do bem hipotecado. Mas se isso ocorrer, deverá tomar as providências necessárias para recuperar o crédito.

Adriana Aguiar, de São Paulo

Fonte: Valor Econômico

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