A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que negou indenização por danos morais a um correntista que teve cheques devolvidos por insuficiência de fundos, após ter sido vítima de transferências fraudulentas efetuadas por golpistas. “O autor não logrou demonstrar o nexo causal entre os desvios e a devolução das cártulas”, resumiu o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da matéria.
Ele explicou que, mesmo que não fossem concretizadas as transferências indevidas, o saldo existente em conta não faria frente aos cheques apresentados. O correntista ainda argumentou que dispunha de cheque especial. “Mesmo com o limite do cheque especial, a conta estaria negativa em R$ 740”, contrapôs o magistrado.
A câmara admitiu que houve transtornos e preocupações em decorrência das transferências indevidas até a resolução do caso. “Mas isso não pode ser objeto de indenização, sob pena de se favorecer a tão falada ‘indústria do dano moral'”, finalizou Sartorato. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.088369-0).
Fonte: TJ-SC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina